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Este post tem 13 comentários

  1. JÁ SEI, PRIMEIRO TENHO QUE ME ASSOCIAR, MAIS COMO FAÇO PARA TER ACESSO A DOCUMENTOS EM QUE SE RELATA SOBRE O DIREITO DE REALIZAR A CONFECÇÃO DO BALAO JUNINO. GOSTARIA DE RECEBER ESSA RESPOSTA POR EMAIL OU PREFERENCIAL POR TELEFONE.

    1. sabrio

      Oi Achilles,

      Entre no site, va em publicações. Documentos importantes: Oficio da Câmara dos Deputados – Comissão do Meio Ambiente, e do Ministério Público Federal.

      Estamos com pequeno problema de acesso aos documentos mas logo estará resolvido.

      1. tuca

        tem que imprimir os 4

  2. anderson a . barbosa

    gostaria de saber como faço para transportar um baloa aqui do estado sergipe para o evento que sera realizado em 2012 ai no rio sera que tenho que ter alguma liberaçao para nao ouver nenhum problema.
    aguardo resposta e um abraço

    1. sabrio

      Caso se inscreva no festival te enviaremos as liberações.

      Abraço,

      Marcos Real
      SAB

  3. Angelo sebastiao

    o caranba, so ta dando baloeiro aki do estado nesses comentarios rsrsrs

    eu queria saber sobre a revoada de brasilia, algem tem notissias??

  4. paulo

    Autógrafo

    Texto do Autógrafo
    PROJETO DE LEI Nº 723-A/2010
    Permite a soltura de balões artesanais sem fogo no Município do Rio de Janeiro.

    Autor(es): VEREADOR ELTON BABU

    A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
    DECRETA:

    Art. 1º Fica permitida a soltura de balões artesanais e ambientais sem fogo, no Município do Rio de Janeiro.

    Art. 2º Entende-se como balões artesanais, todo balão sem bucha de inflamação ou cangalhas de fogo.

    Parágrafo único. Os balões a que se refere o caput, assim como qualquer tipo de adereço ou equipamento que os acompanhe, deveram ser confeccionados, exclusivamente, com material biodegradável.

    Art. 3º Os balões obrigatoriamente só podem ser inflados através de maçarico com baixa pressão.

    Art. 4º Os modelos citados abaixo devem obedecer as seguintes medidas:

    I – Truff, Modelado, Lapidado, Mixirica e Hally:
    Tamanho mínimo cinco metros;
    Tamanho máximo dez metros;

    II – Pião Carrapeta e Careca:
    Tamanho mínimo oito metros;
    Tamanho máximo doze metros.

    Art. 5º Ficam estabelecidos os horários de cinco às dez horas e de vinte às duas horas para soltura dos balões.

    Art. 6º Fica expressamente proibido balão com fogo ou fogos de artifício de qualquer tipo ou porte.

    Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

    Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de maio de 2012

    Vereador JORGE FELIPPE
    Presidente

    Informações Básicas
    Código 20100300723 Protocolo 069333
    Autor VEREADOR ELTON BABU Regime de Tramitação Ordinária

    Datas
    Entrada 01/09/2010 Despacho 02/09/2010

    Informações sobre a Tramitação
    Data de Criação 22/05/2012 Data do Recibo 21/05/2012
    Prazo Final 12/06/2012

    Observações:

    Atalho para outros documentos

    1. renato marques

      qual lei me da o direito em sao paulo de soltar e tb comfccionar um balao de ar quente de 30 metros tem alguma lei queria saber qual obrigado

      1. sabrio

        Oi Renato,

        Lei não tem, mas o documento do MPF que a SAB tem no site ja garante vc fabricar e soltar BALÕES QUE NÃO POSSAM CAUSAR INCÊNDIO. Diminua o tamanho do balão, 16 m é um bom tamanho, balão grande amedronta o leigo e traz a campanha contra.

  5. alexandre

    BOA NOITE QUAIS OS DOCUMENTOS QUE DEVO IMPRIMIR PARA FIXAR NA NOSSA BANCADA,GRATO.

    1. sabrio

      Oi Alexandre,

      Lado esquerdo em categorias/publicações/documentos importantes: MPF e Com. Meio Ambiente.

  6. Eduardo

    Parabéns pelo trabalho realizado na delegacia! Tento ajudar as turmas em SP quando algum infortúnio acontece! Gostaria de receber o material jurídico que vocês tem, em especial o parecer do M.P. Abraços.

    1. sabrio

      Esta no site, documento importantes.

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