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	Comentários sobre: Histórias de Cangalha &#8211; o documentário.	</title>
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	<description>Movimento Nacional para a Descriminalização do Balão Junino</description>
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		Por: Humberto Pinto		</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Humberto Pinto]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Nov 2013 13:26:15 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Esse vídeo possui dados históricos e argumentos da antropologia cultural que justificam a presença do balão - balão junino - no folclore e na cultura brasileira. A polêmica tem fulcro no Art. 42 da Lei 9605/98 injusto e inconstitucional, que o PL6722/2013 diz com propriedade na JUSTIFICAÇÃO:
&quot;O art. 42 da Lei nº 9.605/98, ao coibir a confecção e soltura de balões contraria o disposto nos arts.1º, III, 3º, IV, 5º, 215 e 216  da Constituição Federal, a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais da UNESCO, ratificada pelo Brasil em 2007, que tem como principal objetivo a proteção e a promoção da diversidade de expressões culturais, e o Plano Nacional de Cultura do Ministério da Cultura&quot;. 
As Jornalistas Ana Maria Camargo, Carolina Rossini, Heloisa Camargo e o Jor. Thiago Morais estão de parabéns pelo belíssimo trabalho.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Esse vídeo possui dados históricos e argumentos da antropologia cultural que justificam a presença do balão &#8211; balão junino &#8211; no folclore e na cultura brasileira. A polêmica tem fulcro no Art. 42 da Lei 9605/98 injusto e inconstitucional, que o PL6722/2013 diz com propriedade na JUSTIFICAÇÃO:<br />
&#8220;O art. 42 da Lei nº 9.605/98, ao coibir a confecção e soltura de balões contraria o disposto nos arts.1º, III, 3º, IV, 5º, 215 e 216  da Constituição Federal, a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais da UNESCO, ratificada pelo Brasil em 2007, que tem como principal objetivo a proteção e a promoção da diversidade de expressões culturais, e o Plano Nacional de Cultura do Ministério da Cultura&#8221;.<br />
As Jornalistas Ana Maria Camargo, Carolina Rossini, Heloisa Camargo e o Jor. Thiago Morais estão de parabéns pelo belíssimo trabalho.</p>
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