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	<title>mandado de busca &#8211; Sociedade Amigos do Balão</title>
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	<description>Movimento Nacional para a Descriminalização do Balão Junino</description>
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	<title>mandado de busca &#8211; Sociedade Amigos do Balão</title>
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		<title>Conheça o Mandado de Busca e Apreensão</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Bruno Guedes]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Feb 2012 11:57:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<category><![CDATA[constituição federal]]></category>
		<category><![CDATA[denuncia]]></category>
		<category><![CDATA[mandado de busca]]></category>
		<category><![CDATA[socio]]></category>
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					<description><![CDATA[Em nossas reuniões sempre temos sócio com dúvida quanto ao documento de busca e apreensão que as autoridades devem ter em mãos para entrar em sua residência na ocasião de alguma denuncia. Sabemos que não é fácil receber a polícia em nossa porta principalmente ante o fato de que os mesmos chegam como se fossemos o marginal da mais alta periculosidade, desrespeitando todos os direitos de um cidadão. Abordam o baloeiro com um simples papel de denuncia e na intimidação faz com que o responsável pela residência o deixe entrar. Com o objetivo de orientar seus sócios, a SAB vem publicar modelo do mandado de busca e apreensão que a autoridade policial deve estar portando para entrar em sua residência sem a autorização do responsável, veja o que diz a constituição federal: Está disposto no art. 5, XI, da Constituição da República. &#8220;a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial&#8221;. Portanto a inviolabilidade do domicílio é direito previsto no ordenamento constitucional. &#8221; Protege-se a esfera íntima individual e familiar; torna-se indevassável o lar. Evidente que se a polícia está no encalço de criminoso que se encontra em flagrante delito &#8220;a definição de flagrante delito é aquela prevista no Código de Processo Penal, conf, arts. 301 a 310&#8221;, o fato de adentrar este em residência não impedirá a ação policial. Igualmente um incendio (desabamento, uma catástrofe,outra) autorizam o ingresso em residência, mesmo sem a permissão do morador. Quanto a &#8220;prestação de socorro &#8220;, é necessário que haja, efetivamente, uma necessidade de tal espécie e que a pessoa a ser socorrida esteja impossibilitada, por si, de reclamar a citada ajuda. Os demais casos que permitem a violação do domicílio somente são verificáveis à vista de ordem judicial, efetivando-se aquela durante o dia&#8221;.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em nossas reuniões sempre temos sócio com dúvida quanto ao documento de busca e apreensão que as autoridades devem ter em mãos para entrar em sua residência na ocasião de alguma denuncia. Sabemos que não é fácil receber a polícia em nossa porta principalmente ante o fato de que os mesmos chegam como se fossemos o marginal da mais alta periculosidade, desrespeitando todos os direitos de um cidadão. Abordam o baloeiro com um simples papel de denuncia e na intimidação faz com que o responsável pela residência o deixe entrar.</p>
<p>Com o objetivo de orientar seus sócios, a SAB vem publicar modelo do mandado de busca e apreensão que a autoridade policial deve estar portando para entrar em sua residência sem a autorização do responsável, veja o que diz a constituição federal:</p>
<p><span id="more-1664"></span></p>
<p><a href="http://www.sabrio.org.br/wp-content/uploads/2012/02/modelo-mandado1.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter size-medium wp-image-1668" title="modelo mandado" src="http://www.sabrio.org.br/wp-content/uploads/2012/02/modelo-mandado1-218x300.jpg" alt="" width="218" height="300" /></a></p>
<p>Está disposto no art. 5, XI, da Constituição da República.<br />
&#8220;a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial&#8221;.</p>
<p>Portanto a inviolabilidade do domicílio é direito previsto no ordenamento constitucional. &#8221; Protege-se a esfera íntima individual e familiar; torna-se indevassável o lar. Evidente que se a polícia está no encalço de criminoso que se encontra em flagrante delito &#8220;a definição de flagrante delito é aquela prevista no Código de Processo Penal, conf, arts. 301 a 310&#8221;, o fato de adentrar este em residência não impedirá a ação policial. Igualmente um incendio (desabamento, uma catástrofe,outra) autorizam o ingresso em residência, mesmo sem a permissão do morador. Quanto a &#8220;prestação de socorro &#8220;, é necessário que haja, efetivamente, uma necessidade de tal espécie e que a pessoa a ser socorrida esteja impossibilitada, por si, de reclamar a citada ajuda. Os demais casos que permitem a violação do domicílio somente são verificáveis à vista de ordem judicial, efetivando-se aquela durante o dia&#8221;.</p>
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