Em nossas reuniões sempre temos sócio com dúvida quanto ao documento de busca e apreensão que as autoridades devem ter em mãos para entrar em sua residência na ocasião de alguma denuncia. Sabemos que não é fácil receber a polícia em nossa porta principalmente ante o fato de que os mesmos chegam como se fossemos o marginal da mais alta periculosidade, desrespeitando todos os direitos de um cidadão. Abordam o baloeiro com um simples papel de denuncia e na intimidação faz com que o responsável pela residência o deixe entrar.

Com o objetivo de orientar seus sócios, a SAB vem publicar modelo do mandado de busca e apreensão que a autoridade policial deve estar portando para entrar em sua residência sem a autorização do responsável, veja o que diz a constituição federal:

Está disposto no art. 5, XI, da Constituição da República.
“a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

Portanto a inviolabilidade do domicílio é direito previsto no ordenamento constitucional. ” Protege-se a esfera íntima individual e familiar; torna-se indevassável o lar. Evidente que se a polícia está no encalço de criminoso que se encontra em flagrante delito “a definição de flagrante delito é aquela prevista no Código de Processo Penal, conf, arts. 301 a 310”, o fato de adentrar este em residência não impedirá a ação policial. Igualmente um incendio (desabamento, uma catástrofe,outra) autorizam o ingresso em residência, mesmo sem a permissão do morador. Quanto a “prestação de socorro “, é necessário que haja, efetivamente, uma necessidade de tal espécie e que a pessoa a ser socorrida esteja impossibilitada, por si, de reclamar a citada ajuda. Os demais casos que permitem a violação do domicílio somente são verificáveis à vista de ordem judicial, efetivando-se aquela durante o dia”.

Este post tem 2 comentários

  1. Cyro José

    Muito boa,essa orientação,com amostragem do modelo.Entendo que isso é tão importante,nos dias de hoje,que há uma necessidade de massificação dessa informação no meio da nação baloeira;em todo território nacional.E,vou além.Acho que em todos os fetivais deveria existir um letreiro grande e visível,a respeito do assunto,com distribuição de folhetos explicativos,nos moldes dessa explicação do site.Saudações baloeiras!

  2. Cristiano

    boa Cyro! deveria ter sim informações como estas em festivais é lamentável o jeito que a polícia aborda cidadãos, gostaria de saber se a invasão no domicílio acarreta prisão ilegal sendo relaxada pela autoridade competente.

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